terça-feira, 15 de março de 2005

Mais Caos

Segue um excerto do REGULAMENTO DO PLANO DE ORDENAMENTO
DA ORLA COSTEIRA DE ALCOBAÇA-MAFRA - POOC -


Artigo 94.º
UOPG 21 - Ribeira de Ilhas
1 - A UOPG 21 abrange a praia de Ribeira de Ilhas e a sua
envolvente próxima, incidindo em áreas de protecção integral.
2 - Tem por objectivos:
a) O zonamento dos espaços públicos e o reordenamento
dos acessos à praia;
b) A promoção de acções de gestão urbanística, tendo em
vista o reordenamento da zona envolvente à praia para
dinamização de um pólo de apoio às actividades desportivas
relacionadas com desportos de onda, através da localização
de estruturas permanentes de apoios aos eventos
relacionados com estas actividades;
c) A reabilitação e ou reconstrução das edificações
existentes na adjacência da praia com vista à sua utilização
para apoio às práticas desportivas.
3 - A UOPG 20 contempla as seguintes acções programáticas:
a) A realização de plano de pormenor, abrangendo a
totalidade da UOPG;
b) A realização de um estudo geotécnico, nomeadamente
para o troço junto à EN 247.
4 - O troço da EN 247 sobre a arriba a sul, por se encontrar em
faixa de risco, deve manter-se em observação até à conclusão dos
estudos geotécnicos, que devem analisar a necessidade de acções
de estabilização.


Entenda-se "O troço da EN 247 sobre a arriba a sul(...)" a zona onde está o dito empreendimento.

2 comentários:

Bekx (JGG) disse...

E que tal fazermos algo em relação a isto? Eu contratava o Dr. Antonis e metia todos em tribunal...

AlémTejo100Lei disse...

O novo ex-estagiário é que percebe de direito administrativo, o Dr.Antónis é mais legalizações e escrituras...